No começo do ano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, fez um estudo que mostra que R$20,3 bilhões referentes a horas extras podem deixar de serem pagas a trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o excesso de horas trabalhadas de seus colaboradores, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$4,1 bilhões e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais de R$ 1,6 bilhão. Se não houvesse estas irregularidades, ajudaria em um grande problema existente no Brasil, o desemprego. Somadas, as horas extras não pagas equivalem à carga horária referente a 957,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. Este estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do MTE.
Para evitar que isso tudo, o MTE publicou em agosto do ano passado a Portaria 1.510, que disciplina o ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo sistema de marcações deverá entrar em vigor em agosto de 2010 e tem como principal objetivo, impedir que os horários registrados de entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns sistemas existentes no mercado. Mas este novo sistema está sendo muito criticado. Um dos motivos das reclamações é pelo custo do relógio de ponto eletrônico, que gera um gasto de R$3 mil para instalação e ainda custos com papel, pois a máquina emite um comprovante de registro para o funcionário e a estimativa é que em um ano chegue ao acumulo de um bilhão de recibos.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não impede outras formas de marcação de ponto. "O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa. Contudo, se optar pelo novo sistema, terá que seguir as determinações da Portaria 1.510.
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